Por Raquel Caparrós*

O Brasil chega atrasado em um movimento mundial de proteção de dados. De acordo com a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento, 2/3 (dois terços) dos países possuem regras específicas sobre o tema.

Você já deve ter recebido algum aviso em seu celular ou computador de um aplicativo ou site dizendo que atualizou sua política de dados e cookies. Por trás disto está uma grande transformação quanto ao tratamento das informações de titulares. E esta legislação traz um caminho sem volta, uma mudança de mindset sobre a utilização de dados, seja on-line (digitais) e off-line (documentos físicos).

Daqui por diante as permissões para utilização dos dados pessoais dos titulares deverão ser detalhadas, e caso queiram saber como suas informações foram coletadas, tratadas, com quem foram compartilhadas e até como foram descartadas, podem requerer relatórios das empresas.

A partir de agora, em caso de vazamento, o titular dos dados terá de ser notificado pelo controlador ou operador dos dados (aquele que decide e aquele que realiza o tratamento de dados) e informado sobre as medidas tomadas. O titular poderá ainda solicitar reparação e indenização pelo dano.

Outro ponto é o direito do titular pedir a portabilidade de seus dados pessoais de uma ferramenta para outra, como por exemplo do Spotify para o Deezer, assim como já acontece entre as operadoras de telefonia.

Com a LGPD, a palavra de ordem agora é “transparência”.

Neste momento, o poder sai das mãos de quem coleta e trata os dados e é entregue ao seu titular, agora é a vez das pessoas terem o controle de seus dados.

O impacto será gigantesco, pois dados são o maior ativo de uma empresa, e, neste momento estão nas mãos dos seus clientes.

E para garantir a efetividade na obediência da Lei, ela traz sanções bastante pesadas, que podem chegar a R$50 milhões por infração ou até mesmo a proibição de utilização de dados, o que pode pôr fim em grandes negócios.

Há um grande atraso na implementação da LGPD pelas empresas, principalmente as pequenas e médias, que imaginam não terem a necessidade de adequar-se, porém é importante saber que esta Lei afetará empresas de todos os setores da economia, independentemente de seu porte. Mesmo empresas que não atuem diretamente com pessoas físicas em seu negócio, certamente terão alguma exposição para reportar, sejam dados de funcionários, clientes ou fornecedores.

Embora algumas empresas vejam esta legislação como algo que venha a atrapalhar seus negócios, é importante frisar que as que saírem na frente na adequação, conquistarão confiança, credibilidade e, consequentemente, mais clientes fiéis e dispostos a consentir o uso de seus dados, que é tão relevante para o futuro das negociações.

Raquel Caparrós, gestora de metodologias de aprendizagem da BankRisk e membro da Associação Nacional dos Profissionais de Proteção de Dados.