Que tal poder transferir dinheiro de sua conta para outra conta em pleno domingo à noite ou na véspera de
Natal, sem ter que esperar o próximo dia útil, com a rapidez e facilidade de uma mensagem de WhatsApp ou a
leitura de um QR Code, sem o pagamento das tarifas bancárias de DOCs e TEDs? Pois saiba que esta cena está mais
próxima de acontecer do que você imagina.
Isto será possível através do processo de modernização do Sistema Financeiro Nacional, com a adoção da
modalidade denominada pagamentos instantâneos, cujo tema vem sendo discutido através do Fórum PI
(Pagamentos Instantâneos) criado pela Portaria 102.166 em março de 2019, pelo Banco Central do Brasil ou BCB.
Através deste modelo você poderá transferir e ou receber dinheiro, seja para outra pessoa física, jurídica ou
até mesmo ao governo, sem a necessidade de utilizar sua conta corrente tradicional. Bastará um smartphone, uma
conta denominada transacional aberta em um provedor de serviço de pagamento – PSP, que poderá ou não ser seu
banco, e o aplicativo deste PSP.
Tudo isto sem tarifas ou caso existam, bem inferiores as atualmente cobradas.
Em sua essência, este novo ecossistema será composto por três tipos de participantes, sejam eles
instituições financeiras ou de pagamento, descritos a seguir, interligados a uma infraestrutura única de liquidação
controlada pelo BCB, disponível 24/7 e considerada o ponto nevrálgico da operação. Veja infográfico extraído do site
do BCB.
- Participante Direto: ofertarão contas transacionais, através de conta cadastrada no BCB e acesso ao
Sistema de Liquidação Central. - Participante Indireto: idem ao participante direto, todavia sem conta no BCB e acesso ao Sistema de
Liquidação Central, realizando suas liquidações por intermédio de um Participante Direto. - Provedor de Serviço de Iniciação: responsável por iniciar a transação, acessando as contas
transacionais dos Participantes I e II.
Infográfico – Ecossistema de Pagamentos Instantâneos Brasileiros
Fonte: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/pagamentosinstantaneos
Mas, quais seriam os motivadores do BCB para instituir esta nova modalidade de pagamento? Como órgão
regulador do sistema e reforçando os pilares: competitividade, inclusão e transparência, base de seu programa
conhecido como Agenda+: podemos listar:
- Diminuir o uso em espécie para pagamento de serviços e transferências entre pessoas físicas;
- Reduzir o valor das tarifas bancárias de TED e DOC;
- Agilizar os recursos aos vendedores, melhorando seu fluxo de caixa e evitando que contraiam dívidas;
- Dar acesso ao mercado financeiro as pessoas sem acesso a uma conta corrente, vulgo desbancarizados;
Lá fora o cenário está mais avançado, através da Segunda Diretiva de Meios de Pagamento da União
Europeia ou (PSD2) publicada em 2015, servindo como inspiração ao modelo brasileiro ou um modelo menos
regulamentando como o chinês, onde lideram com folga o WeChat Pay, espécie de WhatsApp chinês e o AliPay do
conglomerado Alibaba, os quais operam em apenas um mês, valores superiores ao volume atual do PayPal.
Tal crescimento lá do outro lado do mundo tem como explicações a precariedade dos serviços bancários, a
burocracia para se obter um cartão de crédito, a baixa penetração de terminais de pontos de venda e é claro, a
geração dos millennials. Por aqui a situação é bem diferente, afinal temos um robusto e concentrado sistema
financeiro, com instituições financeiras bastante sólidas, cujas invejáveis taxas de retornos sobre o patrimônio ou
ROE acima de 20% ao ano, deixariam qualquer empresário satisfeito.
Em resumo, os pagamentos instantâneos trarão agilidade, transparência, comodidade e economia aos
usuários finais, sejam eles pagadores ou recebedores. E como já apregoava Adam Smith, no longínquo século XVI,
concorrência e livre mercado são a base do desenvolvimento das empresas.
Marcos Morita e Antonio Dirceu de Miranda, são, respectivamente, Gestor de Inovação e CEO da Bankrisk School of Banking e autor e coautor de textos para seu blog .Conheça-os melhor visitando:https://bankrisk.com.br/
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